Reginaldo, como segurado previdenciário vc tem direito ao afastamento peolo INSS caso o médico veja a necessidade de prolongar além dos 1ºs 15 dias.
Caso a perícia negue o benefício e o considere apto ao trabalho, vc precisará custear um médico do trabalho (que pode ser de seu SIndicato) e conseguir dele que confirme ter sido sua crise convulsiva motivada pelo excesso de trabalho e, portanto, como enfermidade laboral, produzindo esse médico laudo que contraponha a decisão do INSS para que vc peça reconsideração ou mesmo tenha de recorrer à justiça contra o INSS.
Existe tmb a possibilidade do próprio INSS requerer readaptção, como redução de trabalho ou mesmo mudança de setor ou função.
Quanto a exigir do emrpegador alguma reparação ou indenização,mesmo que apenas para custear remédios ou tratamento, seria necessário uma perícia por engenheiro e médico do trabalho para que verifique o nexo causal.
Boa sorte!!!