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Doença causada pelo trabalho

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:26

Gente tive uma crise compulsiva hoje, e fui parar no medico por conta de tanto estresse no trabalho, tem alguma lei que me ajude a fazer a empresa a custear os gastos, pois esta bem claro no atestado que foi por conta do trabalho..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 18:39

Reginaldo, boa noite, lei, lei não existe, o que você pode verificar e na convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula com relação ao reembolso de medicamento por doença profissional, algumas empresas possuem em seu regulamento interno, através do depto médico, reembolso.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 18:47

Reginaldo
Infelizmente isso é rotina em nosso meio e muitas vezes acontece conosco e não queremos acreditar ou procurar um médico, Sendo assim dependendo da avaliação médica qual passou o correto e entrar com afastamento para um tratamento digno.

Boa Sorte

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 23:57

Reginaldo, como segurado previdenciário vc tem direito ao afastamento peolo INSS caso o médico veja a necessidade de prolongar além dos 1ºs 15 dias.

Caso a perícia negue o benefício e o considere apto ao trabalho, vc precisará custear um médico do trabalho (que pode ser de seu SIndicato) e conseguir dele que confirme ter sido sua crise convulsiva motivada pelo excesso de trabalho e, portanto, como enfermidade laboral, produzindo esse médico laudo que contraponha a decisão do INSS para que vc peça reconsideração ou mesmo tenha de recorrer à justiça contra o INSS.

Existe tmb a possibilidade do próprio INSS requerer readaptção, como redução de trabalho ou mesmo mudança de setor ou função.

Quanto a exigir do emrpegador alguma reparação ou indenização,mesmo que apenas para custear remédios ou tratamento, seria necessário uma perícia por engenheiro e médico do trabalho para que verifique o nexo causal.

Boa sorte!!!

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