José Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados amigos, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: tive meu contrato de experiência rescindido antecipadamente pelo empregador em 29/4/13, sem justa causa, 2 dias antes do dissídio, data base 01/5/13. O ctt era p/ 45 + 45 dias. Há multa adicional art. 9º. da Lei nº 7238/84? Encarecidamente, Érico.