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Cumprimento do Aviso Prévio com Projeção

Cristina Souza

Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 16:36

Boa Tarde Amigos,

Gostaria de saber se o funcionário é obrigado a cumprir todo o aviso prévio com a projeção (ex: 42 dias), e se a empresa pode dispensa-lo após os 30 dias de cumprimento, deixando que ele fique em casa os 12 dias restantes para o fim do aviso. Há algum problema neste procedimento?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:10

O direito preceitua que sempre que houver dúvidas aplica-se o que for mais benéfico ao obreiro. Assim entendo que, não há prejuízo neste caso, ao contrário, seria mais benéfico que houvesse o cumprimento dos dias de abono do Aviso prévio em casa. Quanto ao fato de indenizar , isso já está sendo feito, pois ele já está ganhando 12 dias a mais.
Saliento que me refiro aos dias de extenção do Aviso prévio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 18:55

Boa noite, Maria, você tem que verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria (sindicato), em algumas delas já consta clausula referente ao aviso prévio, em que o empregado cumpre xx dias e o restante indenizado, caso não tenha essa clausula concordo com os colegas acima, ok..

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