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Tributação serviço PF

ANTONIO PAREJA NETO

Antonio Pareja Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:11

Ola pessoal estou com algumas dúvidas sobre tributações por exemplo:

Uma empresa do lucro presumido de cursos, palestra e pós-graduação que contrata prestação de serviço de professores PF, qual a tributação e encargos que a empresa paga e o que deve ser descontado.
EX:
professores que emitem recibo integral do valor das horas/aulas, mas desconto quanto? Por exemplo. 2 cursos de 5.100, cada totalizando R$ 10.200,00 de horas/aula. Quais impostos devo descontar? ISS, PIS, IR??

Pareja Neto
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 21:34

Boa noite Antônio,


Os serviços prestados por autônomos estão sujeitos a retenção de INSS à alíquota de 11,00%, limitado a R$ 457,49, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 4.159,00.

Deve aplicar também a tabela progressiva para cálculo do IRRF.

Se o prestador dos serviços não for inscrito na Prefeitura local, reter também, o ISS.

A cota patronal de INSS é de 20,00% e neste caso não há teto, ou seja, sera calculado sobre o valor do serviço prestado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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