Debora, nesse caso ele está pedindo demissão, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização, neste caso o empregado é liberado de cumprir o aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador nem recebendo deste indenização pelo respectivo período, inexistindo acordo, hipótese em que o empregador não concorda com a liberação, o empregado deverá cumprí-lo integralmente, ou indeniza-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salario como faltas injusficadas, esses dias serão computados para redução das férias, e para fins de apuração do decimo terceiro, você também deverá checar a convenção coletiva de trabalho com relação ao aviso prévio trabalhado, ok..