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Aviso Prévio - dispensa

Débora Lima

Débora Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 11 maio 2013 | 11:26

Pessoal, no caso do trabalhador receber uma proposta de um outra empresa ele precisa cumprir aviso prévio? Já ouvi algumas pessoas dizerem que quando o trabalhador já tem um outro emprego garantido, numa nova empresa, esse aviso prévio e facultativo sem prejuízo para o trabalhador (sem o desconto do aviso). É verdade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 11 maio 2013 | 11:39

Debora, nesse caso ele está pedindo demissão, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização, neste caso o empregado é liberado de cumprir o aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador nem recebendo deste indenização pelo respectivo período, inexistindo acordo, hipótese em que o empregador não concorda com a liberação, o empregado deverá cumprí-lo integralmente, ou indeniza-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salario como faltas injusficadas, esses dias serão computados para redução das férias, e para fins de apuração do decimo terceiro, você também deverá checar a convenção coletiva de trabalho com relação ao aviso prévio trabalhado, ok..

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