Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
a retirada de pro labore pelos socios ha necessidade de tbem fazer o pgto do 13 salario ao mesmo?
grata
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Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
a retirada de pro labore pelos socios ha necessidade de tbem fazer o pgto do 13 salario ao mesmo?
grata
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Tenho outra dúvida referente a isso. Os sócios aqui tem o pró-labore, porém não é previsto no contrato social e nem o valor. Também não são registrados na contabilidade como prolaboristas e agora tem o décimo terceiro... De fato, não é certo pagar, mas se eles determinam essa retirada e o valor, e tbm que eles tem direito ao decimo, que argumento pode mudar isso?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom Saska Siara
Sobre o 13º do pró-labore, tem um tópico que o nosso amigo Luiz José explica o seu caso.
Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Obrigada Wilson, já olhei a resposta do colega.
Sobre o pro-labore: A empresa apenas registra as retiradas internamente, ou seja, ela esta prevista em nosso sistema de previsoes, mas não é "formalizada".
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Saska.
Normalmente há uma cláusula no contrato social em que prevê uma retirada mensal a título de pro-labore, tal cláusula em sua grande maioria não prevê valores, deixando que os sócios entrem em consenso respeitando a tabela progressiva do imposto de renda, daí então o motivo de alguns sócios retirar pro-labore no valor mínimo de um salario até o limite da isenção do IR.
Todavia, havendo a retirada não "formalizada", isso poderá acarretar problemas futuros junto ao inss que poderá entender que há uma sonegação, já ao falar em contabilização, é imperativo que se observe os principios contabeis geralmente aceitos.
ok?
Sds
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Concordo com o amigo Claudio.
Em uma fiscalização do INSS, eles "não aceitam" que uma empresa funcione sem a retirada de pró-labore de pelo menos um dos sócios, alegando que o sócio precisa de renda para seus gastos pessoais (salvo se os sócios tiverem outra fonte de renda, onde contribuam para o INSS).
Em empresas que tem empregados, eles são mais severos, "não admitindo" que um sócio retire 01 salário e os empregados retirem 02 ou mais salários, partindo da suposição de que os sócios "ganham" mais do que os empregados.
Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Entendi.
O mais importante agora então é regularizar esta situação.
Vou entrar em contato com a contabiliade e pedir ajuda nisso.
Muito obrigada pelo alerta...
Abraço,
Saska.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoColegas,
Vou aproveitar carona neste assunto, porque também tenho dúvidas. Eu sei que pelas novas exigências do INSS, é obrigatório a retirada de pro-labore de pelo menos um sócio, porém nenhum dos sócios trabalham na empresa. Pois esta empresa é apenas uma fonte adicional de renda, um dos sócios têm carteira assinada e o outro recolhe como autônomo. Neste caso o INSS pode aceitar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom Carla,
Pela orientação que tive com o fiscal do INSS, neste caso pode sim, ou seja, não é necessário a retirada de pró-labore dos sócios, já que estes têm outra fonte de renda.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigada pela atenção !
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEm um contrato Social onde estipula-se que um dos sócios é também o administrador da empresa, é incoerente que neste contrato informe-se que NENHUM dos sócios farão retiradas de pró-labore? Ou é possível convencer aos fiscais que ao sócio administrador já lhe basta a participação nos lucros da empresa assim como é feito aos demais sócios que não trabalham na empresa?
Kely Gonçalves
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde Kely,
Como informado acima pelo colega Wilson, o INSS não aceita a alegação de que o sócio não retira pró-labore, pois mesmo o sócio precisa de um fonte de renda.
Como a distribuição dos lucros é feita anualmente, não tem como convencer o fiscal de que o sócio vive somente disto.
Resumindo: A retirada de pró-labora é obrigatória para pelo menos um sócio da empresa, a menos que o mesmo já tenha outra fonte de renda onde recolha para o INSS.
Att,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeRodrigo, eu já vi contrato social dessa forma que citei, onde um sócio é administrador e em outra cláusula estava exposto que nenhum dos sócios teria pró-labore.
Como a junta comercial admitiu o contrato dessa forma, então entendi que isso fosse possível.
Kely Gonçalves
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEu também já vi um contrato assim. Inclusive cheguei tentar a usar este mesmo contrato para tirar ema CND do INSS, mas o fiscal foi irredutível.
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