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Prazo para Homologação RCT

Robson Rodrigues Assunção

Robson Rodrigues Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 09:43

olá bom dia!
o contrato de trabalho de um colaborador aqui da empresa, encerrou-se em 30/03/13, logo ate a presente data não homologuei sua rescisão, pois o mesmo informou esta viajando e diz não puder comparecer ao sindicato, minha duvida é saber qual procedimento devo tomar, solicitar do empregado alguma procuração publica nomeando alguém a representá-lo, e qual prazo máximo que eu como empregador tenho para homologar essa rescisão??
desde já, fico no aguardo de alguma orientação quanto a esse caso.
grato.

robson assuncao!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:06

Eu marcava a homologação, enviava um telegrama, com aviso de recebimento e cópia para o funcionário.
Se o mesmo não comparecer, a culpa da não homologação não é da empresa, que fez a sua parte.
Lembrando que dependendo do sindicato, o mesmo estipula prazo para a homologação.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:12

Geralmente qdo acontece isso mais de uma vez o proprio sindicato da uma declaração em papel timbrado falando todo o ocorrido que a empresa ja compareceu tantas vezes e o funcionario não aparece. Já aconteceu aqui isso também e o sindicato deu essa declaração e não precisa mais homologar.

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