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Faltas injustificadas Menor Aprendiz

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:58

Bom dia colegas!

Estou com uma dúvida quanto ao desconto de faltas de um menor aprendiz.
O menor labora 4h por dia/20h por semana e seu salário é de R$339,00. Faltou 4 dias no mês. Como calculo essas faltas? Desconto também o descanso remunerado?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 14:10

Sendo o regime de remuneração o de mensalista, o valor do salário-dia corresponde a fração de 1/30 ávos, podendo tmb perder o DSR na mesma proporção (se o desconto do DSR já for política da empresa).

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