x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 5.833

justa causa. ou pedir conta

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:30

Bom dia,

Meus amigos, gostaria de pedir a opniao de voces sobre uma situacao em que o funcionario tem mais de cinco anos de empresa, e a mesma nao quer mandar embora, o que seria melhor para este funcionario, pedir demissao ou ser mandado por justa causa?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:37

Para ser mandado embora por justa causa tem que ser um bom motivo.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:42

Bom, se foi dada advertencias e suspensão, pelo acumulo das mesmas razões pode configurar sim justa causa

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:42

Boa tarde

Antes de qualquer atitude a Empresa deve consultar o Sindicato do trabalhador

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:53

Na minha opinião se o funcionário já foi comunicado e advertido desses motivos e não houve uma mudança de atitude do mesmo, pode sim efetuar a justa causa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:59

Sim.Quais o motivos destas faltas??Justa causa o empregado irá entrar na justiça, todo respaldo é pouco

Abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:01

Bom, lembrando que justa causa o func perde o direito as ferias proporcionaise ao 13º proporcional (se nao me engano), o que os colegas estao dizendo seria que se o func fosse mandado por justa causa, ele "poderia" estar entrando na justica por reclamaçoes trabalhistas, porem isso leva um tempinho, nao é assim coisa de 1 mes para ganhar o processo nao. O func pedindo demissao E cumprindo aviso, na rescisao o valor seria maior.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:18

Eu como funcionário, se estou descontente com o meu trabalho prefiro pedi conta e arrumar outro trabalho, Justa Causa mesmo a lei proibindo que a empresa passe esta informação para frente é uma coisa chata, tipo um carimbo de incompetência.

Com relação a entrar na justiça, tanto faz a forma da rescisão, por que o funcionário pode entrar do mesmo jeito.

Em relação a rescisão, como tem mais de um ano de trabalho ele tem direito a receber Ferias e 13º Proporcional, sendo a diferença apenas no aviso prévio, como esta havendo atrito o funcionário pode pedi conta e combinar para que o aviso seja feito com data anterior (como diz o ditado popular "sempre é melhor um mau acordo do que uma boa demanda").

Porém o que observo nos colegas é que se a empresa mandar por justa causa terá que se resguardar melhor, tendo todos os documentos possível.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade