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Abandono de emprego

Luan de Souza

Luan de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:43

foi feita admissão de um funcionário e foi feito o pedido do PIS junto a caixa econômica, porem o mesmo abandonou o trabalho e já informou por terceiros que não vai mais trabalhar ele saiu sem assinar o contrato de trabalho, a carteira dele esta na empresa assinada. O que pode ser feito ?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:57

Mande três telegramas para o endereço dele e publique num jornal de grade circulação para que o mesmo retorne suas atividades a empresa e que se o mesmo não fizer poderá ocorrer a justa causa por abandono de emprego.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:10

Boa tarde Luan


De acordo com as decisões dos tribunais, a simples convocação por jornal não é suficiente para caracterizar a falta grave do abandono de emprego. Há, inclusive, decisões que dispõem que a publicação é danosa ao empregado, podendo ensejar pretensão à indenização por dano moral.

Ressalte-se, ainda, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

a) é assegurado a todos o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material ou moral ou à imagem;

b) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(Incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal de 1988)


Fonteclique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:12

Por isso mesmo falei para mandar telegramas para o endereço do funcionário pedindo o comparecimento na empresa.

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