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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:05

Boa tarde,

Estou com a seguintes duvidas:

são duas funcionarias Uma entra segunda a noite as 19: 15 h fica acordada ate 23 h e dorme e no dia seguinte acorda e começa a fazer a trabalhar...ai, quando chega as 19:15 a outra chega e rende ...

Trabalho durante o dia :varia de 6:15 no máximo 7:45

como este trabalho é dividido semanalmente por 2 acompanhantes, tem semana que uma trabalha 3 dias e a outra 4 dias... inclusive final de semana
São 44 horas semanis trabalhadas?

As horas de noite contam como? horas extras ou horas normais diarias trabalhadas? pq ai somo tudo?
E o que exceder eh hora extra?
E fds como fica o valor deste trabalho?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 00:55

Mariluci, como bem destacou o amigo Hemerson, se o empregado fica à disposição do empregador num intervalo de horas estas são tidas como hora de trabalho. Das 22:00hs até 05:00hs vc considera o transcurso de 8hs pois a hora noturna é reduzida (de 60min para 52min30seg), mesmo sendo apenas 7hs no relógio.

Não deixe de verificar se a funcionária tira sua 1h de descanso por dia, e esta hora se ocorrer entre 22:00hs até 05:00hs teráde ser de 60min, pois esta é a duração do descanso (do intervalo intra-jornada).

Essa jornada por vc descrita é de 12hs, observe que a Lei não permite que se labore todo dia mais de 8hs/dia. Esse esquema de 12hs cabe na jornada alternada de 12X36 (trabalha 12, descansa 36), onde o empregado trabalha dia sim, dia não.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:17

André, mesmo dormindo, o empregado está à disposição do empregador, caso acorde para cumprir suas funções, desde que esteja dentro de sua jornada contratada, não ocorre sobre-jornada, então, não se pode falar em hora-extra.

ANDRE CASTRO

Andre Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:35


Desculpe Kenia estava fazendo outra coisa aqui e digitei o que não era para ser digitado. Correto se a empregada esta no posto auto maticamente esta a disposição do empregador.

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:27

Então a Noite mesmo ela dormindo está realmente a disposiçao do empregador então conta adcional norturno e no final de semana eu pago o que??pois sendo sento escala tem um diferencial qual é??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:21

O adicional noturno incidirá sobre a quantidade de horas noturnas (de 52min30seg) bem como as horas normais (60min) que as seguirem, devendo tmb ser pago seu reflexo sobre o DSR, recompondo-o. Não esqueca de deduzir a 1h (60min) de intervalo intra-jornada pois este é devido.

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:21

o que não entendo é ela trabalha por escala,sendo que tem dia uma trabalha no sabado e outra no domingo ou vice-versa,como calcular DSR??Como seria o calculo do Adcional norturno?

Desculpa por perguntar pois estou com duvidas!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 22:59

O DSR será sempre o equivalente a 1/6 do valor da semana, e no caso de sobre jornada, 1/6 sobre o valor auferido desta.

Embora ela trabalhe dia sim e dia não, a folga semanal está diluida junto aos intervalos entre-jornadas (nas 36hs), mas isso não compromete o cálculo padrão que divide o valor da remuneração variável (hora-extras, adicionais noturnos, etc) pela quantidade de dias úteis no mês (incluindo os sábados) e multiplicá-lo pelo nº de dias folgas (sempre 1 dia por semana) e feriados ocorridos no mês calendário.

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