Silvia Adriana da Silva Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Minha empresa fornece vale alimentação aos funcionários por opção própria, não havendo cláusula obrigatória em convenção coletiva, minha dúvida é, tenho um funcionário que esta sendo demitido no meio do mês e o mesmo recebeu o vale para o mês todo, posso descontar os 20% sobre os 15 dias de vale e descontar o restante dos dias como valor integral da alimentação, como procede? Obrigada!