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Vale refeição em rescisão

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 17:19

Boa tarde,

Minha empresa fornece vale alimentação aos funcionários por opção própria, não havendo cláusula obrigatória em convenção coletiva, minha dúvida é, tenho um funcionário que esta sendo demitido no meio do mês e o mesmo recebeu o vale para o mês todo, posso descontar os 20% sobre os 15 dias de vale e descontar o restante dos dias como valor integral da alimentação, como procede? Obrigada!







anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 17:45

Boa noite Silvia

15 dias a Empresa desconta 20% o restante valor integral

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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