
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá!
Uma empresa resolveu demitir alguns funcionários com aviso indenizado em 30/04.
Foram emitidas as respectivas cartas de demissão sendo que um dos funcionários faltou no dia da demissão, e em 02/05, assinou a carta com uma observação sobre a data e entregou uma xerox de declaração de comparecimento à consulta médica de algumas horas (11:00 às 15:00).
Ressalto que não se trata de atestado assinado por médico, mas declaração de comparecimento para consulta médica.
Pode-se proceder a demissão em 30/04 ou deve-se retificar tudo considerando-se a demissão em 02/05?