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Demissão - Atestado comparecimento

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 17:54

Olá!

Uma empresa resolveu demitir alguns funcionários com aviso indenizado em 30/04.
Foram emitidas as respectivas cartas de demissão sendo que um dos funcionários faltou no dia da demissão, e em 02/05, assinou a carta com uma observação sobre a data e entregou uma xerox de declaração de comparecimento à consulta médica de algumas horas (11:00 às 15:00).
Ressalto que não se trata de atestado assinado por médico, mas declaração de comparecimento para consulta médica.
Pode-se proceder a demissão em 30/04 ou deve-se retificar tudo considerando-se a demissão em 02/05?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 18:11

Boa noite Willian Ilário

A Empresa deve considerar a demissão deste funcionário em 02/05 data da comunicação.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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