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trabalho por escala

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:05

Boa tarde,
minha duvida e o seguinte,temho Duas cuidadoras de idoso,elas trabalha por escala 12x36 e outra 12x24 vice-versa,chega a noite 19:15 e 23:00 dorme(no tralbalho)e acorda por volta das 6:45 e trablaho no maximo 7:45!!!Emfim o que tenho de obrigação com padrão a pagar e com calcula DRS em relação a escala?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:39

Boa noite Marluci.

Não sei bem se é o que você quis explicar, mas pelo que entendi a pessoa chega às 19:15 e as 23:00 hs ela dorme e acorda às 6:45.

Sendo assim mesmo ela dormindo das 23:01 às 6:44 é considerada como hora trabalhada e deve-se calcular o adicional noturno ao qual ela tem direito, pois presume-se que neste período ela pode acordar a qualquer momento para um atendimento, a acrescento que ela tem 45 minutos de HE pois saiu às 7:45.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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