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férias antes de um ano de trabalho

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:45

Bom dia,

Vc. só pode fazer se forem férias coletivas.


Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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