Andréa de Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosrespostas 2
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Andréa de Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Vc. só pode fazer se forem férias coletivas.
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
Andréa de Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAgnaldo, muito obrigada!!
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