x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 707

Pagamento de horas extras e D.S.R

Renato Luiz Schirmer da Silva

Renato Luiz Schirmer da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Vigilante
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:04

Bom dia, gostaria de saber se poderia haver desconto das horas extras no s intervalos de janta.
Sou vigilante no Rio de Janeiro e minha carga horario mensal e de 192 horas pagas para a empresa em convenção coletiva da categoria sendo que trabalho em escala de serviço de 2x1 (2dias de plantões de 12 horas por 1 dia descanso)dendo de 20 (220 horas trabalhadas em mes de 30 dias) a 21 ( 231 horas trabalhadas em mes de 31 dias ) noturno, gostaria de saber tambem qual o calculo que se faz para o d.s.r sobre horas extras e sobre o adicional noturno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:30

Renato, as 220hs (carga horária máxima mensal) não são para serem todas trabalhdas, seria humanamente impossível.

Se a jprnada máxima diaária é de 8hs, e por semana 44hs, tendo em média 26 dias úteis os meses, seriam inviável exigir do trabalhador que cumprisse as 220hs pois 8hs x 26 = 208hs, o que o manteria sempre devendo horas a seu emrpegador, e isso não é possível!!!

As 220hs consideram, além das horas laboráveis, tmb as horas tidas como de descanso semanal remunerado. A sobrejornada (hora-extra) se verifica: 1º, na jornada diária (limitada a 2hs/dia); e 2º, na jornada semanal, onde pode ocorrer a compensação de horas de trabalho à mais em um dia, compensado em outro dia.

Se vc labora mais de 44hs por semana e na semana seguinte não ocorre nenhuma compensação, a vc é devida horas-extras e com reflexos sobre seu DSRs.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade