Renato Luiz Schirmer da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , VigilanteBom dia, gostaria de saber se poderia haver desconto das horas extras no s intervalos de janta.
Sou vigilante no Rio de Janeiro e minha carga horario mensal e de 192 horas pagas para a empresa em convenção coletiva da categoria sendo que trabalho em escala de serviço de 2x1 (2dias de plantões de 12 horas por 1 dia descanso)dendo de 20 (220 horas trabalhadas em mes de 30 dias) a 21 ( 231 horas trabalhadas em mes de 31 dias ) noturno, gostaria de saber tambem qual o calculo que se faz para o d.s.r sobre horas extras e sobre o adicional noturno.