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Trabalhador avulso!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 09:03

Bom dia amigos, o que caracteriza um trabalhador avulso para o INSS?

Qual o código de recolhimento da GPS?

Uma funcionária que ficou grávida um mês após ter sido dispensada pode recolher agora INSS como trabalhador avulso?

Abraço e obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 19:12

Boa tarde Paulo,

Trabalhador avulso

Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Fonte: www.previdenciasocial.gov.br

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