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Rertirada de pro labore

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 09:44

Bom dia
Tenho uma empresa lucro presumido-importação e exportação,
um dos sócios é o despachante aduaneiro, no qual as empresas importadoras ao pagar seus honorarios desconta 11% - INSS atingindo o teto máximo R$ 2.894,28.
Estou em dúvida se eu continuo fazendo a retirada de pro labore desse sócio ou não.
Agradeço pela atenção.

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 17:33

Sim, pode fazer a retirada do pró-labora, pois este é o salário do sócio (se ele trabalhar, tem o direito de receber).

Se já foi atingido o teto de contribuição do INSS, não é necessário mais fazer os descontos do INSS, mas terá o IR, pois este último não existe teto máximo.

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***CCB

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