
Domenica Cortez
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosComo devo proceder para recolher o IR da empregado doméstico. Sei que o código do DARF é o 0561. Porém, minha dúvida é qual CPF devo utilizar, o do empregado ou do empregador??
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Domenica Cortez
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosComo devo proceder para recolher o IR da empregado doméstico. Sei que o código do DARF é o 0561. Porém, minha dúvida é qual CPF devo utilizar, o do empregado ou do empregador??
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)É o CPF do empregador mesmo. E ele terá de apresentar a DIRF, onde informará o CPF/IR retido do empregado.
Domenica Cortez
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosImaginava isso mesmo.... Obrigada, Marcio e Lais.
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