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10 dias da homologação gerar multa

RONALD DANTAS NAZARO

Ronald Dantas Nazaro

Bronze DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 19:40

Boa Noite Pessoal

Gostaria de saber a partir data que eu pedi demissão 24.04.2013 eles teriam que ter feito minha rescisão dia 03.05.2013 eles não fizeram vão fazer dia 24.05.2013 isso gera multa? Que providência tenho que tomar.

VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 20:43

Oi Ronald...
Tem várias situações.
Se você pediu demissão e não cumpriu aviso prévio a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento fora do prazo lhe garante o pagamento de uma multa sim (art. 477) e o valor é correspondente a um salário seu.
Se você trabalhava a um ano ou mais nessa empresa, será necessário homologar a rescisão no sindicato, no ato da homologação você deve informar que recebeu as verbas com atraso, o sindicato tomará as devidas providencias. Infelizmente em muitos casos (no meu casso, por exemplo) é necessário procurar um advogado e entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Agora, se você já recebeu as verbas dentro do prazo e a empresa está demorando para marcar a homologação, a multa depende do que a convenção do sindicato diz.

Independente, tire um extrato da sua conta quando a empresa efetuar o deposito e guarde (para comprovar a data) e NUNCA assine recibos com datas retroativas.

Espero ter ajudado...


"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 00:01

Ronald, para que a emrpesa esteja realmente obrigasda a lhe pagar a rescisão em 10 dias corridos da data de sua demissão, torna-se necessário que vc tenha expresso de próprio punho em sua carta de demissão que não iria cumprir o aviso e de ue estava ciente de que o mesmo poderia lhe ser descontado.

Isso se deve ao fato de ser o aviso direito irrenunciável, impedindo a empresa de obstar seu comparecimento ao trabalho, pois é diretio seu.

Verifique se assim vc procedeu.

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