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duvidas sob aviso previo

LOANE OLIVEIRA LEAL

Loane Oliveira Leal

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 21:21

Boa noite
tenho algumas duvidas sobre aviso si puderem me ajudar.

- o novo aviso previo si aplica quando o empregado pede conta? e si for trabalhado ou indenizado?

- quando o empregador demite sem justa causa, e o funcionario tem 39 dias de aviso, vai ser trabalhado, nesse caso como que eu faço a rescisão? pois a me falaram que tenho que fazer assim: o funcionario trabalha somente os 30 dias e a empresa indeniza do 9 dias restante. Isso confere?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 23:57

Leone, antes de tudo, uma sugestão prática: não se deixe levar pela escrita na web, vc corre o risco de repetir o modo de escrever em algum documento ou em qualquer coisa que precise compôr um texto intelegível. Não grafe o pronome condicional "SE" como "si" (que não existe em nossa lingua portuguesa culta).

Quanto à sua questão: Os dias adicionais do Aviso Prévio Por Tempo de Serviço apenas se aplicam quando o trabalhador é dispensado, nunca quando ele mesmo se demite.

Se, em caso de aviso trabalhado, os dias adicionais serão ou não trabalhados vc precisará sempre verificar se consta alguma coisa na CCT do Sindicato da categoria quanto a isto. Pela Lei que normatizou o Aviso Prévio Por Tempo de Serviço não há distinção se serão todos os dias trabalhados ou não, mas o SIndicato pode firmar norma (em CCT) mais favorável ao trabalhador.

Se a CCT for omissa o empregador pode impôr que sejam todos os dias trabalhados, mas tmb pode dispensar os dias além do 30º do aviso trabalhado, devendo contudo indenizá-los, claro.

RUBENS LIMA

Rubens Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Segurança
há 12 anos Domingo | 2 junho 2013 | 09:46

Bom dia

Tenho algumas duvidas, quanto ao aviso prévio e a legislação. Quanto a escala e ao aviso e legal o cumprimento em horário noturno sendo em escala 12x36 e dobra nos finais de semana ou seja mais 12 horas após plantão seguidos e legal ou o que pode ser constado no momento da homologação, em contrato há uma clausula que detalha o repouso em 2h por turno e durante o contrato não houve rendição em nenhum turno para retirada deste repouso. Fui contratado na função de agente patrimonial há alguma diferença para porteiro ? Porém trabalho fazendo rondas a cada 2horas em uma área fechada de 3500 mts2 fazendo uso de tonfa e lanternas. de um casarão e 20 veículos dentro deste espaço, há desvio de função o que pode ser alegado também na homologação .

Sem mais ! obrigado desde já !!!

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