Leone, antes de tudo, uma sugestão prática: não se deixe levar pela escrita na web, vc corre o risco de repetir o modo de escrever em algum documento ou em qualquer coisa que precise compôr um texto intelegível. Não grafe o pronome condicional "SE" como "si" (que não existe em nossa lingua portuguesa culta).
Quanto à sua questão: Os dias adicionais do Aviso Prévio Por Tempo de Serviço apenas se aplicam quando o trabalhador é dispensado, nunca quando ele mesmo se demite.
Se, em caso de aviso trabalhado, os dias adicionais serão ou não trabalhados vc precisará sempre verificar se consta alguma coisa na CCT do Sindicato da categoria quanto a isto. Pela Lei que normatizou o Aviso Prévio Por Tempo de Serviço não há distinção se serão todos os dias trabalhados ou não, mas o SIndicato pode firmar norma (em CCT) mais favorável ao trabalhador.
Se a CCT for omissa o empregador pode impôr que sejam todos os dias trabalhados, mas tmb pode dispensar os dias além do 30º do aviso trabalhado, devendo contudo indenizá-los, claro.