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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dispensa depois do retorno do INSS

Bianca Trancoso

Bianca Trancoso

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:44


Temos um funcionário que esteve afastado por Motivo de doença no período de 01/04/2013 a 01/06/2013. Pergunto: Qual o período que ele tem de estabilidade? A empresa poderá dispensar o empregado quando? Quais as maneiras do empregado se desligar da empresa enquanto estiver de estabilidade? A empresa não poderá dispensá-lo, mesmo indenizando algum período?


VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:13

Bianca, a estabilidade é de 12 meses a contar a partir do retorno de for afastamento por acidente de trabalho...
Afastamento comum (auxílio doença) não tem estabilidade.

"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:18

Boa tarde Bianca,

Afastamento por Auxílio doença não gera estabilidade, salvo se previsto em Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:26

A lei prevê em seu artigo 118 da Lei nº 8.213/91 apenas a estabilidade ao empregado que gozou de auxílio – doença acidentário, pelo prazo de 12 meses a partir do retorno ao trabalho. Ou seja, o empregado tem que ter sido afastado do emprego em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional e que tivesse recebido auxílio-doença acidentário.

O recebimento do auxílio doença simples não dá direito a nenhuma estabilidade, salvo disposição contrária contida em convenção coletiva. Se houver interesse da empresa em demitir o funcionário e não haja norma coletiva estabelecendo nenhuma estabilidade, poderá ser feita a rescisão contratual do empregado SEM JUSTA CAUSA, com o pagamento de todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho.

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