
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Colegas !
No quadro de funcionários, tem uma funcionária na qual estava de Liçença Maternidade de : 15/10/2012 até 11/02/2013. Logo após ela ficou de atestado com 15 dias de 18/02/2013 até 04/03/2013, para amamentação do bêbê.
A cordenadora da empresa quer desligar a funcionária,e pelo que eu sei a estabilidade da mesma quanto gestante é de 5 meses após o parto. O filho dela nasceu no dia 13/12/2012 e sua estabilidade acabou no no dia 13/05/2013. Mas agora a funcionária está novamente de atestado do dia 02/05/2012 ao dia 16/05/2012 contendo este código: CID 10: F41 , onde pesquisei e vi que se tratava de :F41 Outros transtornos ansiosos.
Minha dúvida é a seguinte, essa funcionária poderá ser demitida, depois desses 15 dias ?? Ou não ?? Se alguém tiver a lei para eu me baser, ficarei GRATA!
Obrigada pela atenção!