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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:00

Boa Tarde Colegas !

No quadro de funcionários, tem uma funcionária na qual estava de Liçença Maternidade de : 15/10/2012 até 11/02/2013. Logo após ela ficou de atestado com 15 dias de 18/02/2013 até 04/03/2013, para amamentação do bêbê.

A cordenadora da empresa quer desligar a funcionária,e pelo que eu sei a estabilidade da mesma quanto gestante é de 5 meses após o parto. O filho dela nasceu no dia 13/12/2012 e sua estabilidade acabou no no dia 13/05/2013. Mas agora a funcionária está novamente de atestado do dia 02/05/2012 ao dia 16/05/2012 contendo este código: CID 10: F41 , onde pesquisei e vi que se tratava de :F41 Outros transtornos ansiosos.

Minha dúvida é a seguinte, essa funcionária poderá ser demitida, depois desses 15 dias ?? Ou não ?? Se alguém tiver a lei para eu me baser, ficarei GRATA!


Obrigada pela atenção!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:18

Boa tarde Karem.

O Trabalhador só tem direito à estabilidade por Acidente do Trabalho ou Doença Profissional, isso se essa doença tenha sido provocada pelo desempenho de suas atividades na empresa...

Lei nº 8.213/91

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:22

Boa tarde,

Verifique o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho a qual sua empresa faz parte pois cada uma interpreta de sua forma as estabilidades. Qualquer coisa consulte o próprio sindicato.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:34

Obrigada Antonio ! Laís a CCT deles não possuí nenhuma clausúla se referindo a estabilidade.

Obrigada pessoal, liguei para o sindicato e já está resolvido!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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