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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 19:55

Pamela,

No banco de horas vc tem que seguir o que rege a Convenção Coletiva da Categoria em questao.

Verifique junto ao sindicato a maneira como eles exigem essa implantaçao, em alguns casos vc fazendo um contrato com o funcionario é suficiente.

O Ponto de partida nesse caso é vc verificar a CCT.

ATT

Elisangela Letizia

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 09:49

Bom dia pessoal
Estou utilizando esta panilha e estou achando ela muito boa. Porem não consigo entender uma coisa e gostaria que alguém me informasse.
Porque que 0:15 minutos na coluna tempo credito acumulado em horas, corresponde a 1hora e 46 minutos na panilha tempo credito acumulado dias???

Desde já agradeco e aguardo retorno

Sucesso é a constância do Propósito.
Dayana Christina

Dayana Christina

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:20

Ola Bom dia

Desculpe minha insistencia, mas não compreendi essa planilha, o campo cinza posso zerar se não houver salto, ou seja iniciar do zero

Gostaria que vc explicasse os campos, como por exemplo tempo credito, comprensado e trabalhando, pq acresci o periodo de almoço, ate ai ok,. mas se eu preencher com 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 as demais dicam como 11:30 trabalhado, indo com os creditos de 11:30 hrs e 1,20 dias;....
alguem me auxilie por favor??
mesmo que eu coloque 9 hrs no campo compensado ira aparecer de credito 0:17 hrs


Obs.:(para abater no sabado nao trabalhado de seg a quinta 9h e sexta
8h)

No aguardo

Formação tecnica em Contabilidade desde 1999, atuante, e formação Superior em Recursos Humanos area atuante
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