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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:38

Alinne, boa tarde!

PIS ...

É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP ao atender as condições legais para o seu recebimento:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
-Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
-Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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