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Licença Maternidade e Salario Maternidade

Lucas Augusto Ferreira

Lucas Augusto Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:50

Bom dia Galera, espero que possam me ajudar.
Vi muitos tópicos, mas ainda não consegui entender muito bem...
Tenho uma funcionária, que trouxe o atestado para licença maternidade,
o que eu devo fazer? Tenho que ir no inss, uma vez que é a empresa que arca com o salario maternidade?
Outra duvida é quanto as férias, pois já esta quase vencendo a 2°, o periodo é prorrogado?
Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 10:04

Bom dia Lucas,

Não será necessário ir ao INSS, uma vez que a Empresa irá pagar os salários durante o afastamento.

Você deverá informar a data do afastamento no seu programa de Folha, e fazer a compensação do INSS nas próximas GFIP'S.

Quanto as férias, a mesma deverá ser paga em dobro caso já esteja vencida, assim que a empregada retornar da licença.

Abraços,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:02

Olá Lucas,

Sim, diferentemente do afastamento por auxílio doença, onde não tem como programar o agendamento das férias, por causa do afastamento inesperado, o afastamento por maternidade tem data prevista, e pode ser agendado com antecedência. Você deverá pagar em dobro.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bianca Trancoso

Bianca Trancoso

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:05

Boa tarde Galera, espero que possam me ajudar.
Estou de licença maternidade, com isso obvio não estou comparecendo na empresa pois o patrão faz o deposito do meu pagamento, sendo que esse mês ele pediu que eu comparecesse a empresa para que assinasse meus contra cheques caso não comparecesse ele não iria fazer o deposito do meu pagamento neste mês. Então eu pergunto ele pode exigir que eu compareça na empresa durante a licença para assinar os meus contra cheques e só assim fazer meu deposito?
Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:23

Olá Bianca,

Nada impede de você assinar os contra cheques no retorno da sua licença, uma vez que se ele faz transferência bancária, este já é o comprovante.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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