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Demissao / Faltas

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:59

Prezados colegas, tenho dois funcionários que chegou a comunicar a empresa que estaria fazendo um curso fora da empresa e precisaria ficar afastado durante alguns dias, sendo assim a empresa concordou só que eles estão faltando varias vezes e a empresa descobriu que ele ja esta trabalhando em outro trabalho.
Quero saber quantos as faltas posso demiti-lo com justa causa.
Posso advertir e depois de quantas suspensao posso demiti-lo por justa causa.

Thalisson Rocha
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:01

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Comece a dar advertencias, suspensão, se não adiantar vc pode mandar embora por justa causa.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:16

Marcelo até ai bliz essas são as regras para demissao com justa causa.

Mais se o funcionário esta faltando varias vezes, eu nao posso dar uma advertencia, e suspensao para se tornar uma demissao com justa cusa.

Ou quantas suspensao ele pode receber para que seja uma justa causa.

Thalisson Rocha
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:20

Não tem uma quantia exata, mas já escutei muitos casos que o pessoal faz uma media de pelo menos tres.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:48

Ana, realmente serviu.

Mais é como todos falam, é necessário a comprovação da má conduta do funcionário não apoenas verbal mais por escrito.

No meu pensar, seria otimo está descontando do salario pra ele sentir no bolso pra depois aplicar as devidas Advertencia.

Confirme se a empresa der 03 Adevertencia escrita e 1 Suspensao de apenas um dia neste caso posso aplicar a Justa Causa.

Thalisson Rocha
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 14:09

Thalisson

Não existe na lei um quantidade mínima de avisos e suspensões necessárias para se aplicar a rescisão por justa causa. O que é preciso por parte da empresa é muita cautela. Se o empregado está faltando constantemente, sem motivo justificado, além de dar faltas (descontando na folha) é importante que aplique advertências por escrito e se persistirem, aplicar a suspensão. Se o empregado deixar de comparecer ao trabalhado, cabe a empresa manter contato através de carta AR solicitando o retorno ao serviço. Esgotadas todas as possibilidades, cabe uma justa causa. Mas, antes de tomar qualquer atitude neste sentido, solicite orientação de um advogado trabalhista ou do setor jurídico da empresa para evitar problemas futuros.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:21

Thalisson, vc poderá enquadrá-lo em dessídia, pelas faltas frquentes, mas deve entregar ao menos 1 advertência escrita, nela mencionando as advertências verbais já anteriormente aplicadas, e avisando que as próximas medidas disciplinars serão a suspensão sem vencimentos, podendo chegar a justa causa em caso de recidiva ou novos atos de indisciplina.

Das duas, uma: ou eles se dedicam ou vc consegue a justa causa após a 3ª suspensão, sempre aumentando a quantidade de dias a serem suspensos (sugiro 3, 5, 10). Lembrando que cada medida disciplinar deve ser aplicada tão logo eles compareçam a empresa, e só pode 1 punição para cada indisciplina praticada por cada um deles.

Boa sorte!!!

Gloriete Correia Candido

Gloriete Correia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 01:24

tenho algumas dúvidas.
eu trabalhei durante 3 anos e 3 meses como secretária em um clínica sem registro em carteira. em fevereiro de 2013 ganhei bebê e sai de uma suposta licença maternidade que venceria agora em junho/2013, mas duas semanas antes do prazo vencer, recebi um sms do meu patrão, dizendo que iria fechar a clinica e que não mais precisaria dos meus serviços. eu gostaria de saber quais são os meus direitos, incluindo que durante o período de afastamento, nada me foi pago por ele, a não ser minhas férias que vendi a ele e meus dias trabalhados, vendo que sai na metade do mês e meu pagamento é no dia 3. meu salário era de r$ 650,00. poderiam me ajudar a fazer os cálculos e como devo proceder para receber meus direitos?
fico aguardando, obrigada.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:01

Gloriete

Como você não foi registrada, será necessário entrar com ação trabalhista para ter seus direitos garantidos, inclusive tempo de serviço para posterior aposentadoria. Será necessário que você procure um advogado trabalhista ou mesmo o sindicato de classe para lhe orientar.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:24

Gloriete Correia Candido
A melhor coisa a se fazer é procurar um advogado trabalhista ele ira te orientar e fazer todos os calculos.

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