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CAT - óbito do empregado

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:26

Boa tarde, amigos gostaria da orientação de vocês sobre o preenchimento da CAT, um funcionário de nossa empresa faleceu em um acidente no momento que fazia entregas em sua motocicleta, como ontem foi domingo e o setor administrativo não funciona, só fiz a CAT hoje, e no manual da CAT diz que ela deve ser feito de imediato, coisa que não fiz, aí eu pergunto: 1- a empresa será prejudicada por ter feito a CAT 24 horas depois e, 2 - Preenchi a CAT e ela saiu como parcial, o que devo fazer agora já que o mesmo manual diz que a CAT parcial ainda não esta acatada pelo INSS, por favor alguém pode me dizer quais são os procedimentos, já que nunca passei por essa situação, obrigado a todos !!

TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:00

Prezado Termy, agradeço as orientações, eu abri a CAT, e fiz a rescisão por falecimento. E vou depositar para esposa da vitima. Acredito que se tiver que pagar mais alguma coisa será judicialmente. Agradeço e aguardo!

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:19

Tatiana, bom dia!

O depósito deve ser feito para o dependente legal, o INSS emite uma carta determinando este e você apenas pode fazer com essa carta em mãos.

O funcionário tinha mais de 1 ano?
Se sim, terá que fazer homologação no sindicato, mesmo que não seja necessária a homologação, procure orientação e respaldo com o jurídico do sindicato.

Nessa situação, entedemos por ser óbvio o pagamento da rescisão a esposa, mas e se ele tem filhos que não seja com essa? Tem que dividir né, isso cabe ao juiz;

Outra coisa, veja se na convenção há determinação de algum auxílio imediato (sobre seputamento, antecipação de seguro, etc), tenho visto muitos sindicatos acrescentando isso no acordo.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:30

Por nada Tatiana, estamos aqui para nos ajudar.

Apenas complementando, veja o prazo para o depósito viu, normalmente os dependentes demoram para ir ao INSS (estão de luto e não vão querer pensar nisso no momento), por isso é necessário que busque o auxílio jurídico do sindicato, às vezes eles mesmos orientam a família nesse momento difícil, além disso vão te instruir sobre o que fazer, documente tudo, envie telegramas para a família, etc.

Ligue também no 135 (Previdência Social) e consulte qual o prazo para emissão da carta de dependente legal, a última vez que fiz a esposa da funcionário pegou na hora.

Vanessa

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