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Limite de concessão de benefícios

Karina Klasing Pandolfi

Karina Klasing Pandolfi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:54

Olá,

Alguém sabe se além do salário habitação e alimentação existe mais algum limite de concessão de benefícios em relação ao salário contratual (parágrafo 3 do art. 458)? O salário alimentação nesse caso é a cesta básica ou equivalente ou o ticket refeição?

Obrigada

Karina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 00:04

Karina, atente para o que diz o art 458 quue vc mesma citou:

"Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
....
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade..
"

Quer dizer, salário "in natura". Não equivale a cesta básica nem ao VR.

O salário utilidade é a refeição diretamente fornecida ao empregado, podendo tmb, nos casos onde não está inscrita a empresa no PAT, configurar o valor do VR como salário in natura.

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