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Dúvidas sobre acidente de trabalho

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2007 | 19:54

Pessoal estou precisando checar, caso a empresa não acate a decisão de um perito do inss, onde o mesmo Deferiu o pedido de auxilio-doença por acidente de trabalho e aqui na empresa o RH informou que a empresa não vê como acidente e não irá acatar a decisão do perito.
O funcionário tem Tendinite com o cid m779 ( Ler ) O médico do trabalho e o médico assistente solicitaram o afastamento, porém a empresa recusou, o funcionário abriu a CAT no sindicato e o Perito deferiu com o cod B91 - Auxilio-doença acidentário
Como fica para a empresa nessa questão?


att

Ismael de Toledo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 09:52

A empresa não pode recusar uma decisão do perito apena por "considerar" que não seja a decisão correta.
O perito é especialista na área e tem a qualificação adequada para suas decisões.

Se a empresa não concorda com a decisão, deverá contratar um especialista na área e abrir uma "briga juducial" com o INSS.

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***CCB
Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 18:13

Exatamente esse é o problema, a estabilidade adquirida devido ao período de afastamento, a empresa não quer nem pensar nisso e quer demiti-lo, aonde isso poderá ser barrado? Na recusa do funcionário em assinar a carta de demissão? ou na Homologação? e enquanto isso como fica o funcionário?

Obs.: de qualquer forma muito obrigado pelas informações


Att.



Ismael

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