x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 450

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:16

Bom dia a todos, tenho uma funcionaria que iniciou as férias em 01/04/2013, mas ele sofreu uma operação em 21/03/2013 e me trouxe um atestado do dia 21/03 ao dia 04/04. Depois ela tem um outro atestado do dia 05/04 ao dia 04/05. O que devo fazer neste caso ja que pagamos as férias dela e a mesma ja esta afastada pelo INSS e tem pericia na data de hoje. Minha dúvida é quanto as férias dela como devo proceder porque ja pagamos as férias a ela.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:38

Bom dia, Tatiana, a empresa deveria ter comunicado ao empregado o cancelamento das férias, em virtude da operação, mas como já foi feito o pagamento, sugiro a você que convoque o empregado explique o que aconteceu e solicite ao mesmo que devolva o dinheiro, caso ele não tenha como devolver por já ter usufruído/gasto, então parcele descontado em sua folha de pagamento como adiantamento salarial, e quando ele retornar do afastamento, conceda então as férias, aproveitando de uma lida na convenção n.132 da OIT, no $ 2º art. 6º c/c $ 3ª do art 3º, que não é seu caso, mas é importante caso venha acontecer se o empregado estiver de férias e se afastar/acometer de doença durante o período de férias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade