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Férias Antecipadas na Rescisão

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:39

Fadrick da Fonseca Leveghin

um funcionario nao pode ter ferias antes do periodo aquisitivo exceto ferias coletivas.

nao pode colocar falta pq foi concedido esses dias para o funcionario se ausentar e perderá dias de ferias,(caso coloque como falta)e a empresa poderá ter problemas na justiça.

como a empresa ja fez errado em ceder ferias antes do periodo e ainda por cima sem pagar o ideal seria colocar o mes completo em folha registrando esses dias como licença remunerada ou negociar com o funcionario como um adiantamento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:10

Fadrick,se ela não contava na época da concessão desses 10 dias de férias, direito a eles (2,5 dias por mês trabalhado), o empregador apenas concedeu voluntariamente uma licença. Se era do interesse do empregador, ela deveria ter sido remunerada como acontece nas férias coletivas. Se foi a pedido do empregado,poderia não ser remunerada, não devendo por isso ser concedido pagamento.

Mas no caso da concessão de licença não remunerada o direito aos 30 dias de férias dela não seria alterado, tão pouco o período aquisitivo. Se foi licença remunerada deveria ter sido iniciado novo período aquisitivo a contar do 1º dia da licença concedida a trabalhadora.

Não podemos esquecer que o trabalhador não tem direito às férias antes de completados os 12 meses de contrato, afinal, não existe gozo de Férias Proporcionais Individuais, as Férias Proporcionais existem apenas quando pagas na rescisão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 23:27

É sempre um risco ao empregador a concessão das férias antes de completado seu período aquisitivo, pois o funcionário poderá ir na justiça requerê-las e ele terá de pagá-las novamente, pois a Justiça segue a letra fria da Lei. Se diz 12 meses.....

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:30

Tenho uma empregada doméstica e sua carteira foi assinada em 02.02.2012. Em 01.03.2013 a mesma gozou sua primeira feria. Em Dezembro de 2013 a dei ferias relativa ao periodo 2013/2014, ou seja, ferias antecipadas já que viajei com minha família. Porém agora no dia 17.01.2014, quando terminou suas ferias, Ela pediu demissão.
Pergunto essa segunda ferias poderá ser descontada na rescisão, já que ainda não tinha o periodo aquisitivo total?

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