Fadrick,se ela não contava na época da concessão desses 10 dias de férias, direito a eles (2,5 dias por mês trabalhado), o empregador apenas concedeu voluntariamente uma licença. Se era do interesse do empregador, ela deveria ter sido remunerada como acontece nas férias coletivas. Se foi a pedido do empregado,poderia não ser remunerada, não devendo por isso ser concedido pagamento.
Mas no caso da concessão de licença não remunerada o direito aos 30 dias de férias dela não seria alterado, tão pouco o período aquisitivo. Se foi licença remunerada deveria ter sido iniciado novo período aquisitivo a contar do 1º dia da licença concedida a trabalhadora.
Não podemos esquecer que o trabalhador não tem direito às férias antes de completados os 12 meses de contrato, afinal, não existe gozo de Férias Proporcionais Individuais, as Férias Proporcionais existem apenas quando pagas na rescisão.