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REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:44

Boa tarde,
Caros Colegas

Tenho um cliente que esta no anexo 4 gostaria de saber qual o código de recolhimento de GPS devo colocar e qual valor sera de acréscimo de valor de outras entidades? Sendo que a empresa só tem 2 sócios e não tem funcionários. O sócio só que recolher no valor de 678,00 de contribuição.
Onde consigo saber mais.

Desde já obrigado.

Reinaldo

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:01

1. Código da GPS para o recolhimento das contribuições será o 2100;
2. GFIP será lançada como “não optante” e no campo outras entidades “0000” - pois não há recolhimento;
3. Valores destinados ao INSS, sendo composto da cota patronal (20% + 3% RAT) e a contribuição descontada sócios (11%).

Atenção para o CNAE da empresa - pois se estiver incluída na Desoneração não irá mais recolher os 20% da parte patronal e sim 2% sobre o faturamento bruto.
Veja sobre Desoneração da folha.

APARECIDA MOTA
REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 20:24

Obrigado Aparecida,

Deixa ver se entendi mesmo a empresa tendo o sócio como retirada de pro-labore terá que recolher (Patronal 20% + RAT 3%)e ainda mais 11% do sócios.
O codigo da atividade e essa.

Atividade Principal

59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente

Atividade Secundaria
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Onde que vejo sobre essa desoneração da folha.

Obrigado, desculpe pela meu mal entendimento caso não tenha entendido.

Reinaldo

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