Marcio
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia, gostaria de saber se é obrigatório exercer o piso estadual de São Paulo LEI Nº 14.945 DE 14.01.2013 para todos os trabalhadores, mesmo aqueles que tenham sua representatividade sindical através de acordos coletivos.
Pegunto isso, pois trabalho em uma santa casa e o piso salarial é inferior ao do que estabelece no piso estadual, e lendo a referida lei em seu artigo II vi que a mesma não é abrangidas pelos trabalhadores que possuam acordos coletivos salvo se inferiores.
"II - o artigo 2º:
"Artigo 2º Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do artigo 1º desta lei, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2001." (NR)"
Obrigado pela atenção.