Laercio, vc deve buscar o SIndicato de sua categoria para ser orientado e, em caso de necessidade, representado em açãode reconhcimento de vínculo empregatício. Embora o reconhecimento do vínculo seja imprescritível, existe o prazo de prescrição de 5 anos para reclamar verbas trabalhistas.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!