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Emenda de feriado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 13:41

Não se pode descontar nada das férias, somente o INSS e o IRRF.

A empresa pode, desde que não sejam férias coletivas, dispensar do trabalho alguns funcionários e outros não. O critério é que poderá ser questionado.

A concessão da folga pode ser um prêmio por produção, por frequência, por idéias apresentadas, ou mesmo compensação de horas-extras no Banco de Hora. O que eles não podem é tratar desigualmente um trabalhador do outro.

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