Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, estou em dúvida quanto ao procedimento nesta situação:
A funcionária ficou afastada (auxílio doença, espécie 31) no período de 16/01/2013 a 30/04/2013.
Retornou no dia 01/05/2013.
Porém, no dia 21/05/2013 apresentou um atestado (mesmo motivo do afastamento anterior) de 15 dias.
Agora minha dúvida: "O funcionário apresentou novo atestado pelo mesmo problema, dentro de 30 dias da cessação do benefício anterior. Nesse caso, a empresa agenda um pedido de reconsideração e paga pelos dias trabalhados. Mas, na central 135 me disseram que não, que a empresa deve pagar novamente os primeiros 15 dias e só no 16º dia agendar um novo benefício."
Quem está se equivocando: eu ou a central?