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Afastamento x Retorno x Afastamento

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:37

Caros colegas, estou em dúvida quanto ao procedimento nesta situação:

A funcionária ficou afastada (auxílio doença, espécie 31) no período de 16/01/2013 a 30/04/2013.

Retornou no dia 01/05/2013.

Porém, no dia 21/05/2013 apresentou um atestado (mesmo motivo do afastamento anterior) de 15 dias.

Agora minha dúvida: "O funcionário apresentou novo atestado pelo mesmo problema, dentro de 30 dias da cessação do benefício anterior. Nesse caso, a empresa agenda um pedido de reconsideração e paga pelos dias trabalhados. Mas, na central 135 me disseram que não, que a empresa deve pagar novamente os primeiros 15 dias e só no 16º dia agendar um novo benefício."

Quem está se equivocando: eu ou a central?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:24

Art. 75.

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso."§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 23:15

Vinicius, como bem exemplificou a colaboradora Olga, o caso descrito por vc é de continuidade da licença. Deve encaminhar a funcionária a nova perícia junto ao INSS.

Equivocou-se a atendente, talvez (penso eu) porque não entendeu que se tratava de mesmo motivo o novo afastamento.

tente novamente o agendamento da perícia, e se necessário cite o artigo citado pela Olga, particularmente os parágrafos 3º e 4º.

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