x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 56

acessos 11.383

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:34

Bom dia Ana Cristina Remboski!


Diferentemente do que disse a nossa amiga Kennya Eduardo, conforme temos explicado neste tópico, "A base de cálculo para apuração do valor devido a título de 13º salário é a remuneração do empregado ou seja, salário-base (fixo) acrescido de demais verbas de natureza salarial".

Se no momento do pagamento da 1ª parcela o seu salário era de R$ 800,00, a primeira parcela do 13º será de 50% destes R$ 800,00, ou seja, R$ 400,00.

Agora, como a partir de Dezembro o seu salário foi de R$ 2.000,00, a segunda parcela será de R$ 2.000,00 menos o adiantamento de primeira parcela (R$ 400,00).

Agora, um detalhe importante: você nos disse que recebe "na faixa de 2000 incluindo comissoes de vendas de medicamentos".

A segunda parcela do 13º será, como eu já disse antes, a "remuneração do empregado ou seja, salário-base (fixo) acrescido de demais verbas de natureza salarial".

Desta forma, a segunda parcela do 13º será a parte fixa mais a média da parte variável.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:24

Não é pelo nº de dias faltados(injustificados) no ano, mas sim devido a redução dos dias trabalhados em determinado mês que, caso não alcance 15 dias (naquele determinado mês!), perde a contagem em 1/12 ávos no cálculo do 13º salário, referente ao mês onde contou menos de 15 dias trabalhados.

Espero ter ajudado.

Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:20

eu quero saber se os domingos trabalhados e feriados entram para médias para calcular 13º nesse caso devo somar o valor de todos os domingos e feriados e dividir por 12? Desde ja agradeço a ajuda de todos...

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 18:11

Michele, todas as horas-extras HABITUAIS, e seus respectivos reflexos sobre os DSRs, compõe a média da remuneração para efeito do´13º salário e das Férias.

Descato que somente em caso de terem sido habituais. Se só aconteceu de vez em quando, então, não entra no álculo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 18:15

Nara, vc deverá seguir o que consta da sentença judical.

Nem toda pensão aimentícia incide sobre o 13º salário, vai depender da decisão do juiz.

Caso incida sobre o 13º e a sentença for omissa quanto a informação de ser o não na 1ª parcela, então, sim, vc desconta o percentual da pensão.

Abraços!!

Marina Pastro

Marina Pastro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:01

Boa tarde pessoal!

Por favor, se um funcionário for registrado em meados de dezembro ele tem direito a 13º salario°

Grata

Marina

"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo." Peter Drucker
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 19:51

Sem dúvida!!!!!

Mesmo que só tenha trabalhado um único mês!!!

Desde que este mês trabalhado tenha mais de 15 dias o trabalhador terá direito à 1/12 ávos de 13º salário proporcional ao tempo de serviço.

O direito ao 13º começa a contar de Janeiro do ano vigente, ele será integral para todos os admitidos até o dia 17/Janeiro (pois do dia 17 até 31 contam 15 dias), após o dia 17/Janeiro o 13º será Proporcional.

Para efeito da contagem de tempo considera o mês do calendário. Observe se o trabalhador gozou mais de 15 dias de licença ou teve faltas que reduziram à menos de 15 dias de trabalho dentro do mês calendário, este mês em questão deixa de contar 1/12 ávos para o 13º.

Espero ter ajudado.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 13:57


Boa tarde!!!

Estou com uma dúvida, no caso do 13º salario. Tenho um funcionário que trabalhava meio periodo, recebendo R$ 545,00 mensais. Em 01/12 passoua a exercer a sua função em horário integral recebendo o valor de R$ 965,00. A primeira parcela recebeu o valor de R$ 272,50. E a segunda como faço? 11/12 avos sobre R$ 545,00 e 1/12 sobre R$ 965,00. Ou o 13º ingral sobre os R$ 965,00.

No aguardo

Analucia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 20:14

O valor do 13º será proporcional.

Numa planilha some o salário de todos os meses (janeiro a dezembro), divida o produto da soma por 12 (meses). O resultado é a média aritimética que será o valor do 13º devido em 2011.

Caso já tenha pago a 1ª parcela (o prazo era até 30/Novembro!!), subtraia este valor daquele encontrado na média aritimética, o que sobrar será o valor da 2ª parcela que sofrerá o desconto do INSS sobre o valor total (1ª parcela + 2ª parcela) do 13º salário.

Espero ter ajudado.

Edilson Borghezan

Edilson Borghezan

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:08

Um fucionário recebia R$ 1300,00 ate o mes 06/2011 a parti de 07/2011 ele passou a receber R$650,00 reais de salario (por motivo de redução de horario de trabalho) Como devo calcular o 13º Salario deste funcionário?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:14

Considerando que o Sindicato permitiu tal redução, vc poderá expôr numa planilha mês a mês os valores (fixo + variáveis) somar tudo e dividir por 12 (meses).

Ao obter a média aritmética vc define o valor do 13º do ano 2011. Observando-se que a 1ª parcela deveria ter sido paga até dia 30/Novembro.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 10:46

Gostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.


Exemplo:

01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa

31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença

01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa

06 meses Aux. Doença

06 meses Trabalho na empresa

Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.

Agradeço.

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:52

bom dia pessoal, estou fazendo uma rescisão de termino de contrato de uma pessoa que trabalhou do dia 01/12 e vai ficar até 30/12, o 13º proporcional a 1 mês eu pago no dia 20/12 ou posso pagar na rescisão?


obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 12:01

É isso mesmo. O Edilson está corretíssimo.

Dai, os prazos devem sempre ser respeitados.

Acontece o mesmo com relação ao salário. Se uma rescisão terá sua quitação bem após o 5º dia útil do mês - tolerência para o pagamento do salário do mês anterior - ele deve ser pago dentro do prazo de tolrância e não na rescisão.

Menciono isso pois muitas empresas "empurram" o pagamento do salário como sepelo fato do empregado estar saíndo da empresa ele, o empregador, não deve mais respeitar os prazos em respeito aos direitos do trabalhador. Tal atitude é um equívoco.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:40


Boa tarde pessoal , eu já havia feito uma consulta aqui , mas gostaria de um maior esclarecimento, pois continuo na duvida!!!

No caso do 13º salario. Tenho um funcionário que trabalhava meio periodo, recebendo R$ 545,00 mensais. Em 01/12 passoua a exercer a sua função em horário integral recebendo o valor de R$ 965,00. A primeira parcela recebeu o valor de R$ 272,50. E a segunda como faço? 11/12 avos sobre R$ 545,00 e 1/12 sobre R$ 965,00. Ou o 13º ingral sobre os R$ 965,00.

pois consultando outros sites encontrei esta informação:

"O pagamento deve ser efetuado em duas parcelas anuais, calculando-se a primeira com o salário do mês anterior ao seu pagamento, e a segunda com a remuneração de dezembro".

Tenho um outro caso que o funcionario tinha o salario base R$ 545,00 mensais. Em 10/2011 passou a exercer outra função e horario , recebendo o salario base de R$ 1.820,00 .

Como pago o 13@ salario ? Segundo a informação a cima, considero o último salario....

Por favor, me respondam..... quero fazer o pagto. correto.

Att.

Analucia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:13

Com essa mudança a remuneração sofreu uma variação para maior, o que dá uma média diferente do valor fixo até então. Dessa forma vc deve tratar como se fosse remuneração variável onde vc deve 1º obter a média aritimética { some o salário de todos os meses e divida pelo nº de parcelas desta soma } assim vc obtem o valor médio da remuneração anual.

Com esse valor médio da remuneração vc calcula o 13º. Uma vez que o empregado tenha sido contratado até 17 de janeiro fará jús a 12/12 ávos para o 13º. O valor médio da remuneração será o 13º devido no ano 2011.

Para saber o valor a pagar na 2ª parcela basta descontar o valor que foi pago na 1ª (descontará tmb o INSS sobre o valor integral que é a 1ª + 2ª parcela, abatendo na 2ª parcela).

Mas, caso o empregado tenha sido admitido depois do dia 17 de janeiro/2011, então vc verifica quantos ávos de direito ao 13º ele tem. Pegue o valor médio da remuneração e divida por 12 (meses do ano calendário) e multiplique pelo nº de ávos a que ele faz jús de 13º.

Lembre-se que para o 13º considera-se o mês calendário e que o empregado não tenha faltas infustificadas acima de 14 dias para apurar o ávos devidos.

Espero ter ajudado.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:54

Boa tarde, para pagamento do 13º as médias de comissão devem ser calculadas sobre os últimos 11 meses ou sobre os meses que o funcionário efetivamente trabalhou? Pergunto isso porque um funcionário comissionista ficou 2 meses afastado em auxílio doença, então fiquei em dúvida se calculo seu 13º sobre 11 ou 9 meses.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 20:52

Luciana, quando acontece de haver tmb as variáveis em dezembro surge uma 3ª parcela que é denominada de "Resíduo do 13º", ou "Parcela Residual do 13º", justamente para que o empregador possa incluir as verbas de dezembro no cômputo do 13º, cujo prazo para pagamento será até o dia 10 de janeiro subsequente.

No caso em tela em que um empregado não somou 12 meses contínuos de trabalho vc irá considerar na média apenas os meses efetivos de trabalho, os 2 meses de licença serão por conta do INSS, este é que irá creditar ao trabalhador os 2/12 ávos de 13º.

Com isso, vc deverá considerar 9 meses (janeiro até novembro menos os 2 meses de licença), mas ao fechar a folha de dezembro atualizará os valores com a comissão do mês e a inclusão de mais 1/12 ávos.

Espero ter ajudado.

Emily Figuiredo

Emily Figuiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 17:59

Boa tarde!
Gostaria de saber como é pago o 13º Salário. Duas parcelas (a empresa em que trabalho paga em uma parcela e normalmente paga somente do ano seguinte - janeiro ou fevereiro)? De acordo com o último salário (Dezembro) ou com o anterior (Novembro)? Trabalhei 6 meses com um salário e os 6 meses seguintes com aumento ou redução do salário (o 13º é proporcional ou de acordo com o "ultimo salário")? Desde já agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:51

Emily, a Lei manda que se pague em 2 parcelas, sendo o imite do pagamento da 1ª parcela o ia 30 de novembro, e para o pagamento da 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

Isso pra ajudar o trabalhador a preparar sua ceia de natal e na aquisição dos presentes, principalmente para os filhos.

Se o trabalhador recebe salário fixo, o valor do 13º será integral desde que ele estivesse já contratado pela empresa até o dia 17 de janeiro do mesmo ano. Se foi admitido depois do dia 17 de Janeiro, então o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Seu salário será dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses de contrato de trabalho.

Se ele recebe fixo + variável (comissão ou horas-extras habituais, adicional noturno, insalubridade, etc), estes valores entram no valor do 13º. Faz-se uma média dessas verbas variáveis e segue a mesma lógica acima mencionada.

Como vê, a média considera normalmente todos os meses do ano. Há Sindicato que impõe a maior remuneração do período, para isso orienta as 2 formas de calcular: tomando por base o ano inteiro ou somente os últimos 6 meses. Usa-se o valor da média maior entre as 2 formas de cálculo.

A Lei proibe redução de salário, ela só pode acontecer com a anuência do Sindicato, mas isso é referente ao SALÁRIO contratual, não atinge verbas variáveis como adicionais ou horas-extras.

Se seu empregador reduziu seu salário, procure seu Sindicato de classe.

Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 01:19

Boa noite, pessoal!

Quando gerei o SEFIP de Novembro, por causa de um problema no meu sistema da folha, não incluiu os valores da 1ª parcela do 13º e agora, o que devo fazer?

Obrigada a todos!

Maria Tatiane
@Oculto

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.