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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 12:07

Boa tarde. Na CC de trabalho tem a seguinte cláusula: DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: O empregado ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, mesmo se for de sua iniciativa ou quando comprovar a obtenção de novo emprego, valendo o último dia efetivamente trabalhado para cálculo de todas as verbas rescisórias.

Ele não cumpre o aviso, no caso a empresa pode descontar?
Qual base legal? Como ele pediu demissão e tem 02 anos de casa, a empresa não tem que pagar 06 dias a mais de aviso prévio, certo? Seria caso se a empresa tivesse dispensando, não é?
Grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 12:14

MAria, entendo que a CCT do Sindicato dispensa a obrigatoriedade do trabalhador em cumprir o aviso mesmo quando tenha ele pedido demissão, desde que comprove ter de iniciar-se em outro emprego.

Essa norma já valia mas dizia respeito a ter sido o empregado dispensado sem justa causa.

Em ambas situações nada é devido ao empregado, exceto os dias que ele já tenha trabalhado no decorrer do aviso. O empregador deixa de poder descontar os dias do aviso que não foram trabalhados.

Quanto aos dias adicionais do aviso prévio, estes somente são devidos em caso de dispensa sem justa causa, nunca quando o empregado pede demissão.

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