Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde. Na CC de trabalho tem a seguinte cláusula: DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: O empregado ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, mesmo se for de sua iniciativa ou quando comprovar a obtenção de novo emprego, valendo o último dia efetivamente trabalhado para cálculo de todas as verbas rescisórias.
Ele não cumpre o aviso, no caso a empresa pode descontar?
Qual base legal? Como ele pediu demissão e tem 02 anos de casa, a empresa não tem que pagar 06 dias a mais de aviso prévio, certo? Seria caso se a empresa tivesse dispensando, não é?
Grata.