
Alexandre José Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosSe no final do mes eu so complemento o vale transporte tem alguma lei para eu ver se podemos colocar em porcetage o vale pode fazer isso?
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Alexandre José Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosSe no final do mes eu so complemento o vale transporte tem alguma lei para eu ver se podemos colocar em porcetage o vale pode fazer isso?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Alexandre boa tarde.
Não entendi sua pergunta poderia ser mais claro.
att
Alexandre José Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa noite,
Bem é assim no final do mes tem colaborador que nao gasta o vale trasnporte todo ai so completo sei que o maximo é 6% nesse caso quanto vou descontar em (%)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Você pode completar sim.
Vamos supor que um colaborador tenha que receber mensalmente R$ 123,20 de vales e que o salário dele é de R$ 660,00.
Temos então que descontar dele R$ 39,60 que são os 6% do salário dele (correspondem a 32,14% do valor total da passagem) em 22 dias ao dia.
O valor restante R$ 83,60 (ou 67,86% do valor total) é a parte que a empresa tem pagar para complementar o vale.
Vamos supor que ficou um saldo de R$ 50,00 no cartão. Então temos:
67,86% de 50,00 - 33,93 da empresa
32,14% de 50,00 - 16,07 do empregado
No próximo mês você tem que completar R$ 49,67 no cartão (parte empresa)e descontar R$ 23,53 do empregado.
Temos a seguinte composição:
(+) R$ 33,93 parte da empresa
(+) R$ 16,07 parte do empregado
(=) R$ 50,00 no cartão
(+) R$ 49,67 parte empresa no mês
(+) R$ 23,53 desconto do empregado no mês
(=) R$ 123,20
att
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlexandre, a base legal é a própria Lei do Vale Transporte.
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