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Vale transporte

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:07

Alexandre boa tarde.

Não entendi sua pergunta poderia ser mais claro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 22:37

Você pode completar sim.

Vamos supor que um colaborador tenha que receber mensalmente R$ 123,20 de vales e que o salário dele é de R$ 660,00.

Temos então que descontar dele R$ 39,60 que são os 6% do salário dele (correspondem a 32,14% do valor total da passagem) em 22 dias ao dia.

O valor restante R$ 83,60 (ou 67,86% do valor total) é a parte que a empresa tem pagar para complementar o vale.

Vamos supor que ficou um saldo de R$ 50,00 no cartão. Então temos:

67,86% de 50,00 - 33,93 da empresa
32,14% de 50,00 - 16,07 do empregado

No próximo mês você tem que completar R$ 49,67 no cartão (parte empresa)e descontar R$ 23,53 do empregado.

Temos a seguinte composição:

(+) R$ 33,93 parte da empresa
(+) R$ 16,07 parte do empregado
(=) R$ 50,00 no cartão
(+) R$ 49,67 parte empresa no mês
(+) R$ 23,53 desconto do empregado no mês
(=) R$ 123,20


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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