Rinaldo Ponhozi
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde a todos,
Está comparecendo à Empresa uma Senhora que alega ter trabalhado nesta, porém no DP não encontramos quaisquer documentos que atestam isto. Ela diz ter trabalhado em 1965, como professora, embora no DP não exista nada, a Secretária da EScola encontrou uma participação dela em uma reunião, único documento que corrobora a sua fala.
Orientada por advogado, ela voltou ao DP dizendo que teríamos que recolher o INSS dela daquele período, para que ela possa aposentar. Qual é a intenção do advogado ao solicitar que recolhamos INSS, sabendo que a aposentadoria não está vinculada a recolhimento de INSS?
Existe realmente esta possibilidade de recolher INSS de 1965 para que ela possa aposentar? Não sabemos como agir com ela, o que os colegas aconselham?
Obrigado