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HORA EXTRA e ADICIONAL NOTURNO

Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:14

Olá, trabalho numa empresa cujos percentuais para pagto de horas extras tem sido:

50% horas normais de segunda a sexta-feira
100% horas trabalhadas nos domingos e feriados
25% de adicional noturno ref as horas trabalhadas de 22:00 as 05:00 do dia seguinte.

Uma dúvida: Qualquer hora realizada a partir das 22:00 posso considerar como adicional noturno ??

grata e no aguardo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:34

Carmen

Sim! Conforme legislação trabalhista o trabalho executado entre as 22hs de um dia e as 5hs do dia seguinte é considerado como horário noturno e deverá ser remunerado por, pelo menos, 20% sobre o horário diurno.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:38

Ok, Ana, mto obgda pela informação

porém meu chefe me questionou da seguinte forma:

Caso um funcionário trabalhe das 08:00 de hoje até 06:00 de amanha.

poderiamos pagar as horas em percentuais de 50, 100 ou até 120 ou 150%...e não necessariamente teriamos que pagar o adicional noturno ....
o que respondo a ele ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 22:52

Carmen, sempre que o trabalho for realizado a partir das 22:00hs é obrigatório o adicional noturno, isso é de Lei.

Sendo hora-extra realizada à noite os calculos deverão considerar primeiro o adicional de hora-extra e depois, sobre esse total (salário-hora + adic de hora-extra), aplicar o adicional noturno. Lembrando que as horas trabalhadas que seguirem após às 05:00hs da manhã tmb é devido o adicional noturno, mas a hora já será hora normal de 60 minutos.

Lembrando ainda que o DSR deverá ser recomposto em reflexo da hora-extra e do adic. noturno (DSR hora-extra e DSR adic. noturno).

Não deixe de verificar o que diz a CCT do SIndicato pois os adicionais podem ser maiores.

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