Carmen Lucia Gabeline de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, trabalho numa empresa cujos percentuais para pagto de horas extras tem sido:
50% horas normais de segunda a sexta-feira
100% horas trabalhadas nos domingos e feriados
25% de adicional noturno ref as horas trabalhadas de 22:00 as 05:00 do dia seguinte.
Uma dúvida: Qualquer hora realizada a partir das 22:00 posso considerar como adicional noturno ??
grata e no aguardo