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FÓRUM CONTÁBEIS

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Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:42

Oi eu gostaria de saber como será o funcionamento no setor do comércio nas cidades que terão o feriado dia 20/11/09? Poderá funcionar normalmente ai nessas cidades?
Digo isto pq aqui em Araçatuba tá um rolo só.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:38

Dia 20 de novembro não é um feriado nacional, somente algumas cidades aderiram ao feriado local.
Neste caso acredito que o comércio não vai mudar em nada, mesmo que seja feriado local, já que estamos em época de fim de ano e os comerciantes não estão satisfeitos com essa parada.
Aqui onde moro é feriado e o ano passado o próprio prefeito mudou o dia de descanso da prefeitura de quinta para sexta.
Moral da estória, confusão, e o comercio funcionou como se nada houvesse.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
SANDRA ELIANE DE SOUSA DA SILVA

Sandra Eliane de Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 12:09

Boa Tarde, à todos!

Por gentileza, gostaria de um esclarecimento quanto a seguinte questão: Temos empresas prestadoras de serviço, na área de Terceirização, logo, a mesma possui colaboradores que prestam serviços em diversas cidades, a sede da mesma localiza-se em uma cidade que não é decretado Feriado o dia 20/11, porém alguns de seus colaboradores trabalharam, prestando serviços à mesma, em cidades onde é decretado o feriado, então, pergunto: Estes colaboradores não teriam direito ao recebimento das horas trabalhadas neste dia como horas extras à 100%?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:05


Quando é feriado na sede( dia da cidade, por ex) e o funcionário está prestando serviço em outra cidade onde não é, qual o procedimento de voces? Pagam extra?
Ao meu ver se ele trabalha em outra localidade onde é feriado, tem o direito as suas horas extras.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:34

Boa tarde,

Marilena, sim o procedimento de pagar como extra esta correto, ou opção por dar o feriado. Pois o que importa é a localidade aonde esta sendo executada a mão de obra e não onde esta localizada a sede da empresa. Pratica comum em grandes empresas que tem diversas filias ou setores fora é de seguir o feriado do municipio onde esta localizado.

Att
Vanja

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