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Instabilidade Gestante

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:31

Depende muito de cada sindicato. Em alguns casos a estabilidade é até 4 meses, em outras até que o bebe complete 6 meses e etc. Verifique para qual sindicato a empresa recolher e esta enquadrada.

Att

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:32

Rafaela Batista de Souza
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:33

Bom dia Rafaela,

Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Consultar CCT para prazos maiores.

Att,

Vânia Zaniratto

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