
Jane Leal
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde amigos. Um socio-administrador de uma empresa, que ja tem um trabalho registrado em outra empresa, com recolhimento maior do que o teto, ou seja, o salario dele é maior que R$ 3,000,00, mesmo assim ele é obrigada a recolher o INSS na empresa em que é socio. Ou teria que fazer apenas a retirada de pro-labore, e informar alguma coisa na SEFIP, justificando que ele ja recolhe sobre o teto?
Grata, se alguem puder me ajudar