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Auxilio Doença

Fabricio

Fabricio

Bronze DIVISÃO 2 , Líder de Manutenção
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:48

gostaria de saber sobre a possibilidade da empresa requerer o auxilio doença pois a mesma me encaminhou hoje dia 27/05/2013 para o medico do trabalho e ele me concedeu 15 dias de licença.
a empresa quer que eu de entrada no auxilio doença pelo inss.
gostaria de saber se eu vou perder o direito de ferias caso o médico do inss me afaste? pois no dia 18/12/2012 eu tinha direito a 30 dias mais a empresa só concedeu 18 dias, restando 12 dias para ser gozado.
de janeiro a junho somam 15 dias de direito a férias + 12 dias restante a gozar.
e se na possibilidade do medico do inss pedir para eu retornar ao trabalho a empresa poderá me dispensar sem nenhum problema e se eu vou perder algum valor na minha rescisão caso eu seja dispensado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:57

Fabricio, afastamento até quinze dias não dá direito a auxilio doença previdenciário,(desde que não haja mais atestado durante esses últimos sessenta dias referente a mesma doença), com relação as férias, aquela já vencida você não perde, só perderá se ficar afastado mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, ou seja, exemplo, férias 01.05.2013 à 30.04.2014, e nesse intervalo ficou afastado por mais de 180 dias, ai sim você perde o direito desta férias, com relação a rescisão seria normal, isso porque você não ficou afastado pelo inss, caso contrario teria estabilidade e nesse caso deverá consultar o sindicato, ok..

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