Olá Rafaela,
Tanto para advertência, suspensão ou justa causa deve ser utilizado o critério da "atualidade". Isto quer dizer que, ocorrendo a falta que ensejará a reprimenda, esta deve ser imediatamente feita.
Assim, decorridos uma semana após as faltas, já ocorreu o chamado "pedrão tácito", o que já aconteceu no seu caso.
A advertência deveria ter sido apresentada no primeiro contato com o trabalhador, já no primeiro dia que ele retorna a trabalhar ou tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
Espero ter lhe ajudado.