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Carta de Dispensa

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:12

Boa tarde a todos, estou com uma curiosa duvida, um cliente mandou um email com uma lista de rescisão para ser feita em sua empresa e no final ele me disse que gostaria que envia-se em anexo uma Carta de dispensa para os funcionários tanto os que foram demitidos quanto os que pediram conta e em outro ponto ele diz também que precisa de uma carta de recusa de homologação caso eles não queiram assinar a rescisão no dia marcado para homologação. Existe estes tipos de cartas? Alguém tem modelo delas? Ou o que ele está pedindo simplesmente por lei não pode ser feito?

Grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:18

Boa tarde Diego,

Essas cartas de dispensa devem ser Aviso Prévio e Pedido de demissão, que voce consegue emitir facilmente através do seu programa de folha de pagamento.

Quanto as cartas de recusa da homologação, fique tranquilo, que se o empregado não comparece no dia e horario agendado o próprio Sindicato bate um carimbo que o empregado não compareceu, mas é claro, você terá que ter um comunicado por escrito para cada empregado informando os dados da homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:21

Boa Tarde Diego!

Provavlemente a carta de dispensa que ele esteja falando seja o Aviso Prévio, que existe para a Empresa Dispensando o Funcionário, e tbem do Funcionário Pedindo a Dispensa, quanto a carta que o funcionário se recusa a assinar a rescisão no dia da homologação, isso perante o sindicato, terá que ser feito uma ressalva no verso da rescisão descrevendo o motivo pelo qual o funcionário ñ quer assinar a rescisão, e um segundo passo para a empresa ñ se encomodar seria fazer o depósito em juízo no valor da rescisão, de cada funcionário que se recusar a assinar a rescisão.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:23

Diego!

Só para complementar uma coisa que a Vânia fez-me lembrar, no proprio aviso previo é interessante colocar a data e hora e loca em que será feito a homologação.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:55

Acredito não ser o caso, mas nada impede de voces criarem um modelo e solicitar que os empregados assinem, o que acho difícil acontecer.

Att,

Vânia Zaniratto

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