x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 593

rescisao por aposentadoria!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:52

Bom dia Marcelo,

Independente do motivo da dispensa deve ser feita a Comunicação a Caixa Econômica Federal.

Aposentadoria (vínculo com Cont.) - Cod. Mov. U2; Cod. Saq. 5;
Aposentadoria (Continuidade sem vínculo) - Cod. Mov. U1; Cod. Saq. 5;
Aposentadoria Por Invalidez - Cod. Mov. U3; Cod. Saq. 5;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade