Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Uma funcionaria estava de férias de 15/04/13 a 14/05/13, porém teve o bebe em 06/05/13. Como eu faço para dar entrada no afastamento? Sendo que não consigo alterar as férias.
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Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Uma funcionaria estava de férias de 15/04/13 a 14/05/13, porém teve o bebe em 06/05/13. Como eu faço para dar entrada no afastamento? Sendo que não consigo alterar as férias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Alessandra,
Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho, durante o período de descanso das férias, este ficará suspenso, ou seja, você deverá suspender o gozo de férias, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.
Abraços
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBom dia
O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.
Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.
Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Alessandra
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Pode ser dado entrada na licença após o período de férias?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Marcio
Neste caso em tela não, nascimento do bebe em 06/05/2013
Espero ter ajudado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMárcio bom dia,
Voce deve seguir as orientações acima:
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMárcio interrompe as férias e após o término da licença maternidade a colaboradora goza os dias restantes
Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalok muito obrigada, me ajudou muito.
Ale
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